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PIS

Publicado por: darlanglauber em: Dezembro 30, 2007

O que é

O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.

A quem se destina

Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS – Programa de Integração Social ou no PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Como funciona

O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Tabalhado – DCT, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.

Serviços prestados pela CAIXA

A CAIXA, como administradora do PIS, presta os seguintes serviços:

  • Inscrição

Cadastramento de todos os trabalhadores vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei.

  • Pagamento de:

Quotas de participação: Valor existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço. São detentores de quotas os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 4 de outubro de 1988.

Rendimentos: São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente.

Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Como receber o benefício

1.

Inscrição

O responsável por fazer a sua inscrição no PIS é seu empregador, em sua primeira admissão. A inscrição é feita apenas uma vez, na CAIXA.

2.

Aguarde a entrega do cartão com o número de sua inscrição no programa

O documento que comprova seu cadastramento no PIS é o cartão com seu número de inscrição, que é entregue por seu empregador diretamente a você.

Se a sua empresa não lhe entregar o cartão do PIS, você deverá procurar uma agência da CAIXA para verificar se já foi cadastrado. Se tiver sido, você poderá solicitar a segunda via do documento, apresentando, para isso, um documento de identificação. Se não tiver sido, você deverá solicitar à empresa onde trabalha que providencie o seu cadastramento. Lembre-se: sem o cadastro no PIS, você não poderá receber o FGTS, o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.

Como cadastrar

No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, você que é empregador, deverá solicitar o cadastramento logo após a admissão, em qualquer agência da CAIXA. Para isso, basta ter em mãos o formulário de cadastramento (DCT) do novo funcionário, que deverá ser preenchido em duas vias e entregue à CAIXA. Após o cadastramento, o trabalhador terá em mãos o número de inscrição do PIS, que é o comprovante de que a operação foi realizada com sucesso.

DAT – Documento de Atualização de Dados do Trabalhador – PIS

DCT – Documento de Cadastramento do Trabalhador no PIS

Instruções de Preenchimento DCT – Documento de Cadastramento do Trabalhador no PIS

E se o trabalhador não tiver o PIS?

Deverá procurar uma agência da CAIXA para verificar se já foi cadastrado. Se foi, solicitar a 2ª via do cartão com a Carteira de Trabalho ou documento de Identidade. Se não, deve solicitar o cadastramento na empresa onde trabalha.

Calendário de Pagamentos

Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS – Exercício 2008 / 2009
Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Julho 08 / 08 / 2008 30 / 06 / 2009
Agosto 14 / 08 / 2008 30 / 06 / 2009
Setembro 20 / 08 / 2008 30 / 06 / 2009
Outubro 10 / 09 / 2008 30 / 06 / 2009
Novembro 16 / 09 / 2008 30 / 06 / 2009
Dezembro 23 / 09 / 2008 30 / 06 / 2009
Janeiro 09 / 10 / 2008 30 / 06 / 2009
Fevereiro 16 / 10 / 2008 30 / 06 / 2009
Março 23/ 10 / 2008 30 / 06 / 2009
Abril 11 / 11 / 2008 30 / 06 / 2009
Maio 13 / 11 / 2008 30 / 06 / 2009
Junho 18 / 11 / 2008 30 / 06 / 2009

Período de pagamento: 10 de julho 2008 a 30 de junho de 2009.

Pagamento nas Empresas: 10 de julho até 08 de agosto de 2008

Saque de Cotas

Se você é trabalhador, foi cadastrado no PIS até 04/10/1988 e recebeu Quotas de participação PIS/PASEP, pode ter saldo de Quotas. O saque das Quotas pode ser solicitado a qualquer momento, exclusivamente nas agências da CAIXA, pelos seguintes motivos:

  • Aposentadoria;
  • Reforma Militar;
  • Invalidez Permanente;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Transferência de militar para a reserva remunerada;
  • Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
  • Neoplasia Maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
  • Morte do participante;
  • Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após sua solicitação e compreende a atualização monetária e a parcela de Rendimentos do PIS não retirada no correspondente período de pagamento.

A atualização do saldo de Quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro – de 1° de julho de um ano a 30 de junho do ano subseqüente, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.

Fonte: Caixa Ecômica Federal

17 Respostas para "PIS"

Necessito da 2ª via do cartão do PIS, como posso conseguir?

Preciso urgente fazer a inscrição da minha filha no PIS, preenchemos dados os
documentos necessário mas na hora de confirmar so da titulo invalido
O que posso fazer? desde ja agradeço.

Queria utilizar o formulario DCT mais nao consegui fazer o preenchimento, queria saber se pode ser preenchido diretamente ou se e so para impressao.

PREZADOS GOSTARIA DE SER ORIENTADA COM FAZER PARA TIRAR OU SOLICITAR 2ª VIA PIS/PASEP PELA INTERNET.

pORQUE FUI ROUBADAA ALGUNS ANOS TODOS OS DOCUMENTOS E O PIS ESTAVA GRAMPEADO NA CARTEIRA. PIS REGISTRADO EM NO MEU 1º EMPREGO NO ANO DE 10/04/1985

HOJE ESTOU PRECISANDO DESTE DOCUMENTO PARA ESTAR SOLICITANDO ATÉ OUTRAS INFORMAÇOES E DOCUMENTOS, MAS NÃO CONSEGUI ENCONTRAR NA PAGINA CERTA PELA INTERNET.

AGUARDO RETORNO INFELIZMENTE ANSIOSA.

ATENCIOSAMENTE,

ROSANGELA GOMES DE ALMEIDA (ROSANGELA GOMES SOARES – CASADA)

ESTOU AGUARDANDO RETORNO O MAIS BREVE.

ATC.
19/08/2008

Meu pai faleceu em 2006. trabalhou de 62 á 71 e quando eu fui fazer levantamento do historico profissional dele na caixa economica, disseram que ele tinha uma quantia disponivel no fundo de garantia por tempo de serviço.
So que neste ano ao tentar dar entrada no pedido de pensao para minha mãe, fui informado pela responsável pelo setor de agendamento do inss de que o agendamento só poderia ser feito com o numero de pis, fui até o inss e depois até a caixa e nada adiantou. gostaria de saber de quem é a responsabilidade neste caso, obrigado.

eu perdi meu pis. estou tentando pedir a 2° via, como fasso ?

Ola!
Boa tarde
Qual a punição para o empregador caso ele não efetuar o cadastro no PIS do trabalhador na admissaão apos 03 meses?

Por favor espero uma ajuda
Obrigado…

gostaria de saber se é possível fazer o pis pela primeira vez via net? e qual o endereço.

Aos meus 17 anos fui registrada e trabalhei por 3 meses apenas. Aos 21 eu voltei a trabalhar (em outra empresa ) tb registrada e trabalhei lá de 2005 a 2008 e ganhava menos de 2 salários. Fui ate uma agencia para receber meu PIS e não está disponivel , entao gostaria de saber o porquê sendo que a data p/ eu receber ja passou pois nasci em Janeiro.

oi gostaria de saber se eu posso mi cadastra no pis mesmo nao trabalhando de carteira assinada…?
eu nunca trabalhei sou apenas estagiaria e estou precisando urgente de ter pis porque trabalhei num concurso publico e para receber tenho que informa..

Pela legislação eu tenho direito as quotas do PIS e seus rendimentos pois fui registrada pela 1ª vez em março de 1988, só que nunca recebi nenhum rendimento e não tenho saldo de quotas, o que devo fazer para reaver esse meu direito?
Fico no Aguardo. Obrigada

Gostaria de saber como faço para obter o número deste rapaz do Pis

gostaria de saber se posso ter acesso pela internet a rendimentos do pis somente os juros se temos acesso direto com meus dados pessoais

Gostaria de saber como receber uma segunda via do meu cartão de pis que preciso para tomar posse em emprego público.

como posso saber o número do pis do meu pai já falecido pois fiquei sabendo que tenho direito de sacar as quotas que ficam quando eu completar dezoito anos pois só tenho o número do benefício e do nit

Preciso urgente fazer a minha inscrição no PIS, preenchir todos os dados dos documentos necessário mas na hora de confirmar so da titulo invalido
O que posso fazer? desde ja agradeço.

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