PIS
O que é
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
A quem se destina
Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Como funciona
O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Tabalhado - DCT, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.
Serviços prestados pela CAIXA
A CAIXA, como administradora do PIS, presta os seguintes serviços:
- Inscrição
Cadastramento de todos os trabalhadores vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei.
- Pagamento de:
Quotas de participação: Valor existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço. São detentores de quotas os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 4 de outubro de 1988.
Rendimentos: São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente.
Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Como receber o benefício
1.
Inscrição
O responsável por fazer a sua inscrição no PIS é seu empregador, em sua primeira admissão. A inscrição é feita apenas uma vez, na CAIXA.
2.
Aguarde a entrega do cartão com o número de sua inscrição no programa
O documento que comprova seu cadastramento no PIS é o cartão com seu número de inscrição, que é entregue por seu empregador diretamente a você.
Se a sua empresa não lhe entregar o cartão do PIS, você deverá procurar uma agência da CAIXA para verificar se já foi cadastrado. Se tiver sido, você poderá solicitar a segunda via do documento, apresentando, para isso, um documento de identificação. Se não tiver sido, você deverá solicitar à empresa onde trabalha que providencie o seu cadastramento. Lembre-se: sem o cadastro no PIS, você não poderá receber o FGTS, o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.
Como cadastrar
No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, você que é empregador, deverá solicitar o cadastramento logo após a admissão, em qualquer agência da CAIXA. Para isso, basta ter em mãos o formulário de cadastramento (DCT) do novo funcionário, que deverá ser preenchido em duas vias e entregue à CAIXA. Após o cadastramento, o trabalhador terá em mãos o número de inscrição do PIS, que é o comprovante de que a operação foi realizada com sucesso.
DAT - Documento de Atualização de Dados do Trabalhador - PIS
DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador no PIS
Instruções de Preenchimento DCT – Documento de Cadastramento do Trabalhador no PIS
E se o trabalhador não tiver o PIS?
Deverá procurar uma agência da CAIXA para verificar se já foi cadastrado. Se foi, solicitar a 2ª via do cartão com a Carteira de Trabalho ou documento de Identidade. Se não, deve solicitar o cadastramento na empresa onde trabalha.
Calendário de Pagamentos
| Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2007 / 2008 | |
|---|---|
| Julho | 08 / 08 / 2007 |
| Agosto | 15 / 08 / 2007 |
| Setembro | 22 / 08 / 2007 |
| Outubro | 12 / 09 / 2007 |
| Novembro | 19 / 09 / 2007 |
| Dezembro | 25 / 09 / 2007 |
| Janeiro | 09 / 10 / 2007 |
| Fevereiro | 17 / 10 / 2007 |
| Março | 24 / 10 / 2007 |
| Abril | 09 / 11 / 2007 |
| Maio | 13 / 11 / 2007 |
| Junho | 21 / 11 / 2007 |
Período de pagamento: 10 de julho 2007 a 30 de junho de 2008.
Pagamento nas Empresas: 11 de julho até 11 de setembro de 2007
Saque de Cotas
Se você é trabalhador, foi cadastrado no PIS até 04/10/1988 e recebeu Quotas de participação PIS/PASEP, pode ter saldo de Quotas. O saque das Quotas pode ser solicitado a qualquer momento, exclusivamente nas agências da CAIXA, pelos seguintes motivos:
- Aposentadoria;
- Reforma Militar;
- Invalidez Permanente;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Transferência de militar para a reserva remunerada;
- Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
- Neoplasia Maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
- Morte do participante;
- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após sua solicitação e compreende a atualização monetária e a parcela de Rendimentos do PIS não retirada no correspondente período de pagamento.
A atualização do saldo de Quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro – de 1° de julho de um ano a 30 de junho do ano subseqüente, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.